O Plátano tem 2 ramais de água junto ao DMAE. Um que é localizado na calçada da Rua Quintino Bocaiúva (Ramal 710466) e que abastece a caixa d’água dos blocos A e B e outro ramal na calçada da Rua Dr. Timóteo (Ramal 710326) que abastece a caixa d’água dos blocos C e D e o apartamento 1 (Casa do Zelador/Administração). Portanto, todo o consumo dos blocos A e B vem do Ramal 710466 e todo o consumo dos blocos C e D vem do Ramal 710326. Atualmente a cobrança da água é feita somando o valor total das duas contas e dividindo pela fração ideal de cada unidade entre todos os blocos juntos. Atualmente, 95% do consumo de água do condomínio é individual (das unidades) e não do coletivo (condomínio).
Histórico de contas de água
Para consultar as contas de água, acesse o site do DMAE clicando aqui ou clique sobre a fatura abaixo:
* Conta está em revisão sob protocolo nº 373187-20-12 no DMAE. A conta está pendenciada em análise, quando o processo finalizar, a conta será cobrada junto com a próxima competência. Conta revisada pelo DMAE e valor reduzido para R$ 5.588,96. Pagamento será realizado junto com o vencimento de março/2021 e será cobrando em 2 parcelas como chamada-extra dos moradores em 10/04 e 10/05.
Atendimento DMAE
Endereço: Rua Fernando Gomes, 183 – Moinhos de Vento – Atendimento das 8h30min às 16h30min.
Telefone: 156, opção 02 – Atendimento 24 horas.
Site para 2ª via, consulta de valores e consumos: http://www.dmae.rs.gov.br
E-mail: dmae@dmae.prefpoa.com.br
E o consumo de água do condomínio, para limpeza e lavagem do prédio, como é feito?
O condomínio tem 4 pontos de água (torneiras) que são: 2 pontos do Ramal da Quintino (710466) e 2 pontos do Ramal da Timóteo (710326). Dois ficam localizados na garagem e os outros 2 localizados no passeio lateral. O apartamento do Zelador (atual Administração) é alimentado pelo Ramal da Timóteo e o seu consumo se dá através de 2 banheiros e uma cozinha. A partir desse ano de 2021 o condomínio terá um Cronograma de Limpeza e Lavagem ao qual o objetivo é maximizar a limpeza e minimizar o uso da água.
Quando há excesso de água o que o Síndico pode fazer?
O DMAE é um fornecedor único, portanto não há barganha ou poder de negociação do Síndico junto a esse fornecedor. E como mais de 95% do consumo se deve a uso residencial, essa conta é paga e rateada por todos os moradores. Porém, acredito que caiba ao Síndico sim tomar medidas práticas para coibir abusos, descobrir problemas e prever soluções. Portanto, o Síndico pode fazer:
- No caso de excesso de consumo em um hidrômetro pedir a suspensão do pagamento e revisão da leitura/conta.
- A troca do hidrômetro por um novo e após 3 meses não havendo mais excesso contestar falha no aparelho anterior.
- Buscar junto aos apartamentos afetados nos blocos (conforme cada ramal) localizar vazamentos ou problemas hidráulicos.
- Criar um controle semanal de leitura preventiva de cada hidrômetro e constatando consumo fora do normal emitir uma circular e iniciar a busca por vazamentos bem como outras medidas preventivas.
Conforme legislação vigente no Decreto Municipal 13.475, cabe ao usuário/condomínio vistoriar as instalações hidráulicas de seu terreno ou habitação para verificar a existência de vazamentos. Se o consumo for igual ou superior a 30% em relação à média dos três últimos meses é possível contestar para análise e revisão do valor da conta.