É o conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, funcionários ou aqueles que de alguma forma circulam pelas dependências do condomínio. Ele funciona como um manual que orienta tudo sobre as normas básicas de convivência nos espaços compartilhados do condomínio. Seu objetivo maior é evitar que existam desentendimentos no dia a dia, garantindo assim o bem estar geral. Para ler o atual Regimento Interno, clique aqui..
Qual a diferença entre Regimento Interno e Convenção de condomínio?
O Regimento Interno regula questões envolvendo o dia a dia e o relacionamento entre os vizinhos, funcionários e frequentadores do condomínio. Já a Convenção cuida de questões mais complexas e administrativas como a estrutura do condomínio, cobrança dos inadimplentes e das multas, a divisão das despesas, deveres do síndico, formação do corpo diretivo, modelo de administração, quórum para reuniões, etc. Ela é considerada um documento público e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com o edital de convocação, a ata da assembleia, a lista de presença assinada por todos os condôminos.
Como será a análise por parte dos moradores e a aprovação do Regimento Interno?
A primeira fase foi a construção do documento base que originou esse Regimento Interno e foi construído pelo Síndico com a adequação da realidade do dia a dia dos funcionários que apontaram os principais problemas que não estavam no atual Regimento. E principalmente foi feito uma analise das ATAS das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias de 2010 a 2021 e observado todas as reclamações e conflitos entre vizinhos por problemas cotidianos no condomínio.
A segunda fase após ser concebido a primeira versão do Regimento, foi feito um debate e uma profunda análise do que era legal e ilegal conforme a legislação vigente com a participação de profissionais ligados a área do direito condominial ao qual incluído e retirado artigos foi concebido a segunda versão do novo regimento.
A terceira fase que foi encaminhado a segunda versão para a análise em duas reuniões presenciais com todos os condôminos interessados na construção da versão final que iria para votação.
Encerrada as três fases, avançamos para a quarta fase com a versão do novo Regimento para apreciação e conhecimento de todos os moradores do condomínio, respeitado o prazo de 30 dias antes de ser votado para fins de publicidade do documento.
A quinta fase, e última, será a votação do novo Regimento na Assembleia do dia 12/11/2022 que terá 3 opções de voto, que são:
- APROVADO de acordo com todos os artigos do novo regimento.
- REJEITADO não concorda com nenhum dos artigos ou não desejo mudar o regimento vigente.
- APROVADO COM RESSALVA aprova-se o novo regimento, porém discordo de um artigo ao qual deve ser discutido e colocado em votação na Assembleia para ser incluído ou retirado.
Portanto, a partir de hoje você tem 30 dias até a Assembleia para ler, analisar, discutir e votar uma das 3 opções na Assembleia. Caso você opte por APROVADO COM RESSALVA, deverá levar para a Assembleia sua ressalva pronta em forma de artigo para inclusão ou retirada no atual Regimento. Lembrando que a maioria simples (50% + 1) dos presentes na Assembleia aprova o novo Regimento Interno.
Como eu posso (e devo) participar?
Primeiro lendo todo o Regimento Interno e tirando todas suas dúvidas diretamente com o Síndico que está preparado e capacitado para responder a todos os questionamentos sobre todos os artigos do novo regimento. No caso de “aprovação com ressalva” ao novo regimento o artigo a ser incluído ou retirado deve ser enviado por escrito para o e-mail sindico@platanomoinhos.com.br até as 14 horas do dia 11/11/2022. E o mais importante, sua participação na Assembleia para votar em uma das 3 opções, seja presencialmente ou por procuração indicando qual seu voto.
E após aprovado, como vai funcionar? Ele pode ser atualizado ou mudado depois?
Sim! A ideia é que a partir da aprovação, revisitar e discutir alterações por mais uma assembleia extraordinária em 2023 para corrigir, editar ou incluir novos artigos. Portanto, após a aprovação e colocado em prática ele será aperfeiçoado por mais um ano até ser integrado a Convenção que será modificada em 2024.
Aprovado o novo regimento, uma cópia em PDF será enviada a todos os moradores e cada unidade receberá uma cópia impressa. Além disso, uma cópia ficará no site do condomínio e outra impressa no mural de entrada de cada bloco. O zelador e o Síndico também sempre terão uma cópia impressa para consulta.