Reforma no apartamento

O condômino que pretende realizar uma obra ou reforma em sua unidade deve preencher o termo de responsabilidade de obra e apresentar um desses dois documentos de acordo com a NBR 16.280 caso seja enquadrado. O aviso a administração do condomínio deverá ser feita 7 dias antes do início da obra para que tenha tempo hábil da impressão do termo e o aviso aos demais moradores do bloco.

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro.
  • RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto.

Além disso, é preciso anexar um cronograma detalhado com a descrição do que será feita na obra, o tempo estimado para a realização da obra, a planta com as alterações a serem feitas e a lista com nome e identificação dos prestadores de serviço envolvidos.

Conforme NBR 16.280 seriam obras necessárias de ART/RRT:

  • Instalação de ar-condicionado;
  • Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;
  • Abertura de porta ou cozinha americana;
  • Fechamento ou envidraçamento de sacadas;
  • Buracos ou perfurações de lajes;
  • Instalação de banheira;
  • Reformas onde há necessidade de engenheiro eletricista;
  • Reparo ou alteração nas instalações de gás;
  • Troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto para retirada do revestimento;
  • Alterações estruturais o apartamento.

Conforme NBR 16.280 obras que não necessitam de ART/RRT:

  • Pintura;
  • Reformas que não utilizem ferramentas de alto impacto e não altere a estrutura do condomínio;
  • Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos;
  • Colocação de redes de proteção;
  • Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.