O condômino que pretende realizar uma obra ou reforma em sua unidade deve preencher o termo de responsabilidade de obra e apresentar um desses dois documentos de acordo com a NBR 16.280 caso seja enquadrado. O aviso a administração do condomínio deverá ser feita 7 dias antes do início da obra para que tenha tempo hábil da impressão do termo e o aviso aos demais moradores do bloco.
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro.
- RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto.
Além disso, é preciso anexar um cronograma detalhado com a descrição do que será feita na obra, o tempo estimado para a realização da obra, a planta com as alterações a serem feitas e a lista com nome e identificação dos prestadores de serviço envolvidos.
Conforme NBR 16.280 seriam obras necessárias de ART/RRT:
- Instalação de ar-condicionado;
- Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;
- Abertura de porta ou cozinha americana;
- Fechamento ou envidraçamento de sacadas;
- Buracos ou perfurações de lajes;
- Instalação de banheira;
- Reformas onde há necessidade de engenheiro eletricista;
- Reparo ou alteração nas instalações de gás;
- Troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto para retirada do revestimento;
- Alterações estruturais o apartamento.
Conforme NBR 16.280 obras que não necessitam de ART/RRT:
- Pintura;
- Reformas que não utilizem ferramentas de alto impacto e não altere a estrutura do condomínio;
- Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos;
- Colocação de redes de proteção;
- Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.